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Perda de carteira

Yagucha

Yagucha

Iniciante DIVISÃO 5 , Professor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 13:45

Caros

Fui registrada numa empresa familiar nos anos de 1981 a 1983. Era uma empresa Rural registrada no Incra. O recolhimento do INNS ocorreu e consta na planilha da Previdência. Eu viajei e a carteira ficou com eles e acontece que eles faleceram e não foi dado baixa.No entanto os outros responsáveis constituíram uma nova empresa e nesta mesma carteira eu fui registrada logo em seguida. Não percebi o fato naquela ocasião. Mas depois eu perdi esta carteira. Eles aceitaram o registro feito após 1983 neste CNPJ mas não reconheceram o vinculo com este registro em nome de um Produtor rural.( CPF).Ou seja eles receberam estes valores pois consta o recolhimento deste período, mas querem a baixa. O pior que não tem nínguem vivo. O que eu posso fazer?
Obrigada

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 22:58

Boa noite!
Poderá fazer uma justificativa administrativa, colhendo assinatura de duas testemunhas e reconhecendo firma desta declaração.

Poderá ainda ajuizar uma ação gratuitamente no Juizado Especial Federal sem advogado explicando o caso para o juiz, que irá delegar a um perito que faça os levantamentos da veracidade das informações, inclusive com levantamento de documentos em órgãos públicos a qual você teria dificuldade de obtê-las .

Acesse: http://www.trf3.jus.br/jef/

Depois já em parte em advogado (não é difícil)..

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR
DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 15:14

Boa tarde amigos.

Tenho um funcionário que pediu demissão de uma empresa, até aí tudo bem.
O problema é que ele perdeu a carteira de trabalho dele.

Já o informamos para fazer a nova carteira, mais o funcionário está meio desleixado com relação a isso.

Tem algo que eu possa fazer para que a empresa futuramente não venha sofrer com processos do funcionário por não ter sido feito anotações em sua carteira?


Desde já obrigada pela ajuda.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 15:47

Dayane Lima

O correto é enviar uma AR pelo correio, dizendo a data e o horário da homologação para o funcionário comparecer.

Caso essa AR não seja assinada e passa o dia da homologação não tem problema, pq essa AR é um comprovante que vc comunicou o funcionário da homologação.

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