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Trabalhador Temporário

Ana Romero Pereira

Ana Romero Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:22

boa tarde!
Prezados Colegas.

tenho um cliente em que exerce a atividade de recrutamento, seleção e mão de obra temporária.
tem seu registro no Ministério do Trabalho para trabalhar com fornecimento de "Temporários".
uma duvida: essa empresa, pode contratar um funcionário Temporário para substituição de um funcionário afastado?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:39

Ana Romero, boa tarde!

Pode contratar um funcionário temporário nas seguintes ocasiões:

I - qualificação das partes;

II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário;

III - prazo da prestação de serviços;

IV - valor da prestação de serviços;

V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Ana Romero Pereira

Ana Romero Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:28

boa tarde Thaina,
isso, a empresa segue essas regras para contratação de mão de obra temporária.

a duvida que surgiu foi: a própria empresa que fornece trabalhador Temporário para empresa cliente, poderá contratar também um temporário? porque quando celebramos o contrato de trabalho, precisamos informar o tomador de serviços, e neste caso seria a mesma empresa.

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