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diferença dissidio

CRISTINA

Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:06



Boa tarde!

Prezados, tenho que pagar diferença salarial referente 05/2017, só que a funcionaria faltou 26 dias, devo pagar a diferença sobre 04 dias trabalhados certo? e no caso das faltas como foi descontado com o salario antigo 26 dias de faltas, devo apurar o desconto sobre o salario atual também?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:40

Boa Tarde Cristina

Exato. Pagar a diferença retroativa a 05/2017 do saldo de salário e a diferença do desconto por faltas (utilizando o salário reajustado como base)

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