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Funcionario preso por pensao

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:07

bom dia alguém pode me ajudar, e o seguinte o colaborador foi preso por falta de pagar pensao e provavelmente irá ficar um bom período preso. Neste caso, posso fazer a rescisão dele como? por justa causa?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:28

Bom dia;

Se condenado criminalmente, não mais cabendo recurso, a sentença “transitou em julgado”, o que, aí sim, possibilita o empregador demitir o referido empregado por justa causa, com fundamento no artigo 482, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:45

Durante o período em que o empregado permanecer preso , mesmo provisoriamente, ou seja, aguardando a decisão judicial, o contrato de trabalho fica suspenso, devendo, então, a empresa requerer à autoridade competente certidão do seu recolhimento à prisão.
Portanto, a empresa terá que aguardar o retorno do colaborador na empresa e assim fazer a rescisao sem justa causa.
Seria isso?

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:50

Marcos ,

Bom dia desculpe minha ignorancia ao tema , mas nesse caso art 482 , citas varios caso mas como o funcionario não ira retornar ao emprego cabe a demissão por abondono é isso mesmo mas nesse caso tem se que notificalo ou tentar ,

Desculpe me intrometer nesse tema mas eu li o art 482 apos seu post.

Obrigado

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:52

Para demissão sem justa causa, não é necessário o procedimento, basta rescindir.

Caso haja necessidade de homologação em sindicato, pode ser feito por procuração.


Carlos Roberto De oliveira

Não há o enquadramento por abandono, pois é de ciência do empregador que o empregado esta sob prisão.

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:05

Marcos bom dia, entrei em contato com o sindicato e o jurídico me posicionou que não posso fazer a rescisão sem justa causa com o colaborador preso, tenho que aguardar ele sair e retornar ao trabalho para tomar as providencias cabíveis, isso estaria correto?

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:17

Colegas, continuando o caso do colaborador que foi preso por falta de pensao, ele foi solto no dia 18/07/2017.
Da data que ele foi preso ate o dia 18/07 eu lanço falta ou so informo suspensão do contrato de trabalho?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:43

Franciele

Art. 131. Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

Suspensão do Contrato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:08

Humberto Rodrigo Oliveira

Licença sem vencimentos por 15 dias, peça a certidão de cárcere para comprovar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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