Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Bom dia!
Tenho um funcionário que estava em período de experiência e pediu demissão.
O contrato de experiência do mesmo foi firmado por 45 dias, prorrogaveis pelo mesmo período.
No caso do desconto referente ao artigo 480, onde desconto 50% do dias que faltam para terminar o contrato de experiência, levo em consideração os primeiros 45 dias, ou o tempo total do contrato?
No aguardo!