Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 682

Perda de Férias

SHIRLENE CRISTINA FARIAS DA SILVA

Shirlene Cristina Farias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:19


Olá!
Estou em dúvida, porque tenho um caso em que o Funcionário ficou afastado por auxílio doença por um
O afastamento ultrapassou 180 dias, ele perde o período aquisitivo?
Admissão 10/09/2014
afastamento: 1º atestado – 11/08/2015 a 14/09/2016
afastamento: 2º atestado – 26/09/2016 a 13/05/2017

O sistema considerou perda por afastamento, mas o empregado esta questionando.

Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:47

Shirlene Cristina Farias da Silva

O período 2014/2015 ela tem direito, conceda o quanto antes > normal, sem dobra;

2015/2016 perdeu
2016/2017 perdeu

Um novo período aquisitivo iniciou: 13/05/2017 a 12/05/2018.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Junão

Junão

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:02

Mas Karina Louzada
A Admissão foi em 10/09/2014 pra completar o periodo aquisitivo seria dia 09/09/2015 e ela saiu no dia 11/08/2015, não chegou a completar o periodo aquisitivo, eu nao entendi
poderia me informar ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:05

Junão

Para que ela perca o direito às férias, precisaria ficar afastada por mais de 06 meses dentro do mesmo período aquisitivo, o que não ocorreu no período 2014/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Mariana de Oliveira

Mariana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:34

Bom dia!

Preciso de uma ajuda...

Estamos com uma dúvida sobre o direito á férias integral de um funcionário que ficou 4 meses afastado sem remuneração, aguardando perícia do INSS que não lhe concedeu o benefício.
Foi feita a rescisão e o sistema não considerou esses quatro meses, projetando mais quatro meses na data final de seu período aquisitivo.

O Sindicato está alegando que ele não perderia esses avos, apenas se fossem 6 meses de afastamento.
A empresa de consultoria que possuímos informou que ele perde sim esses avos de férias, projetando a data final de seu período aquisitivo.

O que devemos fazer?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 12:05

Bom dia!

Preciso de uma ajuda...

Estamos com uma dúvida sobre o direito á férias integral de um funcionário que ficou 4 meses afastado sem remuneração, aguardando perícia do INSS que não lhe concedeu o benefício.
Foi feita a rescisão e o sistema não considerou esses quatro meses, projetando mais quatro meses na data final de seu período aquisitivo.

O Sindicato está alegando que ele não perderia esses avos, apenas se fossem 6 meses de afastamento.
A empresa de consultoria que possuímos informou que ele perde sim esses avos de férias, projetando a data final de seu período aquisitivo.

O que devemos fazer?


Bom dia Mariana,

Uma dúvida, como esses 4 meses foram tratados? Como licença sem remuneração?

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:47

Mariana, boa tarde.
O sindicato está correto, o empregado só perderia as férias se no periodo aquisitivo ficasse por mais de 180 dias afastado percebendo pelo INSS.

Exemplo
Periodo aquisitivo = 01.12.2016 à 30.11.2017
Afastamento = 03.02.2017 à 05.06.2017

Nesse caso ele ficou afastado 04 meses dentro do periodo,então não perderá.

O que seu sistema ele precisa ser parametrizado, (corrigido).

Vamos supor que faltava xx dias para vencer o SEGUNDO PERIODO, então a empresa pode prorrogar por mais xx dias a concessão das férias, exemplo

Periodo aquisitivo = 01.05.2015 à 30.04.2016 = 1.periodo
..............................= 01.05.2016 à 30.04.2017 = 2.periodo

Mas o empregado se afastou no dia 20.02.2017, restando para vencer o segundo periodo 41 dias (71 dias -30 dias para não pagar em dobro), e o mesmo retorna ao trabalho no dia 23.11.2017, então a empresa tem até o dia 02 de Janeiro de 2018, para conceder o primeiro periodo sem pagar em dobro. Talvez seja isso que seu sistema fez, considerando que estava vencendo o SEGUNDO PERIODO.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade