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concessão de ferias para funcionario que esteve em reclusão

lucinete barbosa

Lucinete Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:50

Boa tarde.

Temos um funcionário que foi admitido em 16/09/2014 e em 15/10/2015 foi recolhido a prisão. Em 17/06/2016 ele retornou a empresa e como já havia as ferias vencidas do período aquisitivo de 16/09/14 a 15/09/15 foi pago assim que ele retornou ao trabalho. Mas no caso do próximo período como devo considerar já que ele ficou 8 meses com contrato suspenso? O período aquisitivo muda?

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