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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Falta de Registro no Ponto

Aline Ruas

Aline Ruas

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 18:42

Gostaria de saber como proceder com um funcionário que muitas vezes esquece de bater o ponto. Principalmente na saída. Ficando registrado o horário da entrada, mas não consta o horário da saída. Às vezes ele no outro dia insere manual o horário da saída do dia anterior. É correto isso?

A empresa pode considerar o horário da saída em branco como o horário principal, nesse caso às 18:00?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 07:06

Aline, bom dia.

Caso o funcionário não marque o ponto eletrônico que é obrigatório, a empresa pode dar uma advertência? Existe alguma lei sobre isso ou a empresa deve colocar no regulamento interno?

Informamos primeiramente que ocorrendo o esquecimento do empregado em marcar o ponto, a empresa deverá adotar um documento de ocorrência interna, na qual o empregado comunica, por escrito, seu esquecimento para justificar o não desconto do dia, tendo em vista que o mesmo trabalhou de fato, sendo respeitado o principio da primazia da realidade.

Assim, esclarecemos que se o empregado não vem cumprindo som suas obrigações oriundas de referido contrato (marcação de ponto inclusive), orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.

Não obstante, informamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade, quando de processo judicial, desta forma pede-se cautela para sua aplicação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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