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Retenção de INSS Nota Fiscal de Serviço

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 13:08

Boa tarde!
Para ter certeza se é devida a retenção é necessário observar alguns itens:
- As optantes pelo simples tributadas pelo Anexo IV que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra estão sujeitas a retenção de 11%;
- Se houver cessão de mão de obra, nas dependências de terceiros e serviços continuos;

Fica dispensada da retenção qd:
- 11% da retenção for inferior ao limite estabelecido para recolhimento;
- a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio;
- se a prestação do serviço for feita por profissionais com profissões regulamentadas.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/inss_retencao_11_ate_310802.html

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