Danielle Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Estou com uma seguinte dúvida:
No TRCT o campo 25 - Data do aviso prévio - deve ser preenchido no caso de rescisão por término de contrato de experiência, ou somente quando se tratar de rescisão com aviso prévio?
Estou com essa dúvida porque ao conferir umas rescisões antigas, esse campo não era preenchido, porém agora está vindo com a data do último dia do contrato de experiência.