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exame admissional

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:00

Vanessa Fernandes Silva


A NR-7 (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996 diz o seguinte:



7.4.4.3. - O ASO deverá conter no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua entidade, e sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina."

"7.4.6.4 - As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador, ficam dispensadas de elaborar o relatório anual."

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:03

Bom dia, Vanessa!


Na NR 7 que regulamento o ASO, não localizei nada que fale sobre a obrigatoriedade de ter o nome da empresa
no entanto a finalidade é provar que o colaborador estava apto a exercer a função em determinada empresa
nesse sentido se não tiver o nome talvez não seria possível provar isto, seria mais seguro fazer em nome da empresa,
ou pedir a clinica para alterar o exame e incluir o nome da empresa.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 14:23

Estefania,

Já me utilizei de clínicas em outras localidades e, mesmo não sendo responsareis pelo PCMSO/PPRA, preenchem com todos os dados, ou seja, nome da empresa solicitante, funcionário etc.

Att

Angel

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 14:29

Sandra

Sim praticamente sempre vem a empresa, mas conforme diz a NR citada acima não tem razão social como item mínimo.

Acredito que a solicitação da inclusão do dado resolva, não vejo necessidade de se fazer um novo aso para isso.

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