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Aposentadoria - Duvidas de Perícia, Afastamento e Retorno

Nathália Barbosa

Nathália Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 12:44

Boa tarde prezados,

Preciso de uma orientação a respeito de funcionário aposentado,
Vamos supor que o funcionário adoeça e entregue um atestado de 15 dias, beleza a empresa é responsável a pagar o saldo de salário referente aos 15 dias e a partir 16º dia ele fica com o benefício somente da aposentadoria, até ai beleza, vamos as perguntas:

No caso é agendada a perícia ?

E em folha de pagamento ponho faltas para o funcionário ou informo o afastamento ?

E como fica a questão de saber o retorno ?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 13:28

Boa tarde!
1-) Sim , a perícia será agendada pedindo auxilio doença ( quem decide que se irá conceder a aposentadoria por invalidez será o INSS).
2-) Na folha, lança o afastamento e paga os 15 dias do auxilio enfermidade, NÃO há faltas ele afinal está afastado.
3-) Sobre o retorno: a data do retorno será informada após a perícia ao segurado, mas a empresa tbm pode consultar o resultado pelos links abaixo:
http://www3.dataprev.gov.br/conadem/consultaauxdoenca.asp

www2.dataprev.gov.br


Nathália Barbosa

Nathália Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 14:34

Solange, no caso o funcionário já é aposentado.
Quero saber como fica esse controle de perícia, se agenda a perícia mesmo ele sendo aposentado ? Pois ele já recebe o beneficio de aposentadoria.
E no caso como fica o controle de retorno ao trabalho, pois se não houver perícia a ser agendada como temos esse controle de período de concessão ?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 14:44

Boa tarde!
Desculpa, agora eu entendi rsrs
Sim, o procedimento é o mesmo.
Mesmo sendo aposentado vc deve agendar a perícia para o funcionário, afinal o INSS irá atestar se esta realmente incapacitado para o trabalho.
Neste caso a conclusão do INSS será que o segurado está inapto para o trabalho e informar a data de retorno e que não receberá o auxilio doença por já receber aposentadoria.

Não pode lançar como faltas ( lembre-se ele não está faltando está afastado), portanto ele só vai perder as férias se ficar mais de 6 meses afastado dentro do período aquisitivo, do contrário não.

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