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Insalubridade integra salário?

Mirian Mariano

Mirian Mariano

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 15:11

Boa tarde a todos,

Sei que a insalubridade deve integrar o salário.
Ex: salario de R$ 1000,00 e insalubridade de R$ 93,00

Então minha base de cálculo para HE e adicional noturno será R$ 1.093,00 correto?

E a base de cálculo de férias será R$ 1.093,00 + média de HE e média de adicioanis noturnos correto?

No holerith e recibo de férias, onde deve ser discriminada a insalubridade... isto é deve compor o salario e já aparecer o salário base de 1.093,00 ou deve ser discriminado separadamente.

Estou com muitas dúvidas principalmente nas férias.

Aguardo retorno.

Atte,

Mirian Mariano - RH

Visitante não registrado

há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 09:13

Prezada colega, na minha rotina no escritório procuro sempre separar salário base das demais verbas, ou seja, no campo salario base: salario contratual, no campo variavel: as demais insalub + HE + etc..etc...inclusive c pagar cesta basica em hollerith e nao em produtos, fique atenta pq entra no calculo, inclusive para 13º (leia sobre o assunto).
Nao sei qual o seu estado, mas em SP, a insalubridade é calculada sobre o minimo do estado (505,00 x 20% = 101,00) e nao sobre o federal.
Abraço.

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 22:13

O correto é voce olhar se tem alguma clausula na CCT desta categoria, pois existe alguns casos que o indice que o médico do trabalho determina aplicado da insalubridade é sobre o valor do salario do funcionario.

Editado por Adriano Dolce em 10 de agosto de 2009 às 22:17:07

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 22:38

Mirian, o que o Carlos colocou é o correto, tendo em vista que o Adicional Insalubridade (como de periculosidade, o Noturno..) são condicionais e temporais, uma vez cessando a condição ele deixa de ser devido, como por exemplo, a transferência de setor do profissional, para outro departamento onde não incide qualquer condição insalubre.
Por isso, devem ser descriminados em separado, sob o risco de ficar configurado o salário profissional (o valor contratado) como aquele acrescido do adic. insalubridade.
Obviamente que no recibo de férias pode haver a soma de ambos pois trata-se do total da "remuneração" qu irá considerar, também, a média de horas extras, comissão, ou outras vantagens usuais.
Espero ter ajudado.

Editado por Kennya Eduardo em 10 de agosto de 2009 às 22:39:37

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 09:22

O MTE(Ministerio do Trabalho e Emprego) publicou em 04/08/2009 no Diário Oficial da União uma nova resolução sobre pagamento da hora extra aos trabalhadores que recebem adicional de insalubridade, além de outras mudanças.
Pelo entendimento da pasta, o valor do periodo trabalhado alem da jornada deve ter como base de cálculo o salário do trabalhador, mais o adicional insalubridade.
Fonte: AASP Clipping Eletrônico

Sueli M.Correia da Silva
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 09:22

O MTE(Ministerio do Trabalho e Emprego) publicou em 04/08/2009 no Diário Oficial da União uma nova resolução sobre pagamento da hora extra aos trabalhadores que recebem adicional de insalubridade, além de outras mudanças.
Pelo entendimento da pasta, o valor do periodo trabalhado alem da jornada deve ter como base de cálculo o salário do trabalhador, mais o adicional insalubridade.
Fonte: AASP Clipping Eletrônico

Sueli M.Correia da Silva
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:57

Exatamente Sueli, tanto o adicional de insalubridade como também os demais adicionais como periculosidade, gratificação por função, por tempo de serviço (anuênios e similares), comissões, e etc.
O MTE apenas confirmou um direito que não é recente.

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 11:57

Como o nobre colega Kennya afirmou acima, desnecessário precisar de tal confirmação, mesmo pq, as horas extras são realizadas sobre a presença dos mesmos agentes nocivos à saúde do trabalhor, portanto, por indução, teriam que ser pagos.

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