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rescisão contrato de experiência

Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:44

Boa tarde

O funcionário em período de experiência pode ser dispensado antes da data base do dissidio sem multa certo?

Ex:Admissão 04/07 - 45 dias =17/08
Data base dissidio: 01/09
Data desligamento : 13/07

Regina Ferraresso
Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:51

Regina, boa tarde!

A multa de um salario não é devida, pois se o desligamento for motivado por término de contrato (de experiência ou prazo determinado) tal multa não se aplica pois o fim do vínculo já era previsto.

Abç,

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:24

Regina,

Se a empresa está antecipando a dispensa, então é devida a indenização de 50% dos dias que restam para o término de contrato.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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