
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
O funcionário foi demitido recentemente, porém, ele prestará serviços de consultoria contábil a duas empresas, onde haverá a emissão de NFS em nome da PF.
Quem presta serviços de natureza de consultoria contábil como autônomo, tem que reter o INSS?
O valor do serviço também vai englobar retenção de IRRF, caso não exista a retenção de INSS e apenas a do IRRF, ele pode receber o seguro desemprego, ou qualquer rendimento que for informado na gfip, independente de ter a retenção de INSS ou não, automaticamente faz com que o benefício do seguro desemprego seja cessado?
Grato,