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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KARINE FRANÇA

Karine França

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 13:47

Temos um funcionário que a jornada é 5x1, porém temos vários outros que a escala é 12x36 e conforme a convenção à escala 12x36 recebem horas a 65% e 100%. A duvida é a escala 5x1 deve ser incluso as horas a 65% e 100%?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:32

Karina, boa tarde.
Se (na escala 5 x 1 ) ultrapassar a jornada diária estabelecida, ou não descansar na hora do intervalo (refeição), sim caberá pagar como hora extra.
Já na escala 12 x 36, muitos trabalham no FERIADO, então cabe a esses a hora extra de no mínimo 100%.
O mesmo raciocínio para aqueles da jornada 5 x 1, ou seja, se trabalhar no Feriado caberá o pagto de hora extra de no mínimo 100%.

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