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plr (participação de lucros)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:42

Rogério, boa tarde.
E como menciona o colega acima, precisa verificar o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Nas industrias, grande porte, (cito por que trabalho em uma), nos (acordo) calculamos proporcional, ou seja, se a PLR for de 2016, então o valor combinado e dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhado, podendo ser por fração igual ou superior a 15 dias.

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