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Ferias Proporcionais

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:14

Boa tarde Lili,

O funcionário em questão terá direito a 02/12 de férias e 13º.

Na competência 04/2017 ele iniciou suas atividades logo no final do mês e para que seja computado como avo de direito o colaborador deve trabalhar no mínimo 15 dias. E no mês 07/2017 não completou mais um avo, pois ele encerrou dia 14/07.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:30

Boa tarde!

Segue abaixo:
A contagem das férias proporcionais é feita por período aquisitivo:

22/04/17 - 21/05/17 - 1/12 avos
22/05/17 - 21/06/17 - 1/12 avos
22/06/17 - 14/07/17 - trabalhou 15 dias (1/12 avos)
= Total de 03/12 avos de ferias proporcionais

13º - contagem por competência
04/2017- Não trabalhou 15 dias em Abril - Não tem direito a 1/12 avos desta competência
05/2017 - 01/12 avos
06/2017 - 01/12 avos
07/2017 - Trabalhou 14 dias - não tem direito a 01/12 avos desta competência
= Total de 02/12 avos de décimo terceiro.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:38

Lili, boa tarde.
E como menciona a Katia, as férias serão de 03 avos.
Já o Decimo Terceiro, precisa verificar se o sábado que é dia 15 foi compensado na semana, ou seja, supondo que a carga horária semanal seja de 44 horas semanais, e esse cumpriu durante a semana a jornada normal, ou seja, de segunda à sexta-feira, sua jornada foi de 44 horas, então caberá a esse no caso do decimo terceiro também 03 avos.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:13

Colegas,

01 avo referente ao mês 05/2017;
02 avo referente ao mês 06/2017;
03 avo referente ao mês 07/2017 (?), mas referente ao mês 07 o funcionário não completa 15 dias de trabalho, então são 02/12 avos. Não soma dias do mês 06 com dias do mês 07.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:21

Roberth, se na empresa o sábado e compensado, e esse empregado trabalhou normalmente, ou seja, não saiu mais cedo, então conclui-se que ele trabalhou durante a semana de segunda à sexta para compensar o sábado, então terá sim direito ao decimo terceiro referente ao mês de Julho.

E a mesma coisa de o feriado ser no sábado, e esse dia esta sendo compensado na semana e o empregado trabalhou normal, então o sabado que foi compensado na semana terá que ser pago como hora extra de no minimo 100%. Exemplo

A jornada na empresa de
Segunda à Sexta = 8,8 ou 08h48m, para compensar o sábado.
Se a jornada normal e de 08 horas de segunda à sexta e no sábado e de 04 horas, (isso estipulado no contrato de trabalho que a jornada normal e de segunda à sexta 08 horas diárias e no sábado 04 horas), mas depois foi acordado com os empregados que as 04 horas do sábado serão distribuidas na semana de segunda à sexta, ou seja, (04 x 60)/5 = 48 m.
Quando há feriado no sábado, esses 04 horas na semana não poderão ser compensados, onde nessa semana a jornada diária será de 08 horas e não de 08 horas e 48 minutos.
E o mesmo raciocionio para o decimo terceiro.
MENCIONO ISSO SE O SABADO E COMPENSADO NA SEMANA, CASO CONTRARIO NÃO HÁ ESSE AVO DE JULHO.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:28

Carlos,

Essa parte do 13º salário eu entendi, a Lili terá que verificar isso na empresa se é válido aplicar está regra da compensação do sábado durante a semana, porém, eu só discordei na contagem dos avos de férias onde vejo que seja 02/12 e não 03/12 avos.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:35

Roberth, com relação as férias, a legislação menciona que fração igual ou superior a 15 dias conta-se um avo para fins de férias, o que é diferente do decimo terceiro, que é DENTRO DO MÊS.


Exemplo
Admissão = 18.05.2016 então as férias vencerá em 17.05.2017, certo?
Pelo seu raciocionio essa teria só direito a 11 avos, entendeu......

Então nas férias conta-se diferente do decimo terceiro

22.04.2017 à 21.05.2017 = 30 dias, ou, 01/avo
22.05.2017 à 21.06.2017 = 30 dias, ou, 01/avo
21.06.2017 à 14.06.2017 = 25 dias, fração igual e superior a 15 dias, = 01/avo

Totalizando 03 avos.

Veja no link abaixo a materia

www.metaempresarial.net

Norberto Batista de Laia

Norberto Batista de Laia

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:56

Prezados,
Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida quanto a contagem dos avos de um funcionário admitido em 16/01/2017 e que será demitido em 29/09/2017.

Neste caso, eu entendo, que o funcionário em questão, teria direito a 9/12 de férias conforme a seguir:

16/01/2017 14/02/2017 (30 dias) = 1/12
15/02/2017 16/03/2017 (30 dias) = 1/12
17/03/2017 15/04/2017 (30 dias) = 1/12
16/04/2017 15/05/2017 (30 dias) = 1/12
16/05/2017 14/06/2017 (30 dias) = 1/12
15/06/2017 14/07/2017 (30 dias) = 1/12
15/07/2017 13/08/2017 (30 dias) = 1/12)
14/08/2017 12/09/2017(30 dias) = 1/12
13/09/2017 29/09/2017 (17 dias) = 1/12

Desta forma considero os dias corridos levando em consideração os meses trabalhados com 28, 30 e 31 dias.

O DP da empresa está alegando que o correto são 8/12 com o seguinte raciocínio (período fechado de um mês para o outro: com início em um dia e termino no dia anterior do mês seguinte):

16/01/2017 15/02/2017 = 1/12
16/02/2017 15/03/2017 = 1/12
16/03/2017 15/04/2017 = 1/12
16/04/2017 15/05/2017 = 1/12
16/05/2017 15/06/2017 = 1/12
16/06/2017 15/07/2017 = 1/12
16/07/2017 15/08/2017 = 1/12
16/08/2017 15/09/2017 = 1/12
16/09/2017 29/09/2017 = (14 dias) 0/12.

Gostaria de saber qual dos dois raciocínios está correto, se o meu considerando os dias corridos, ou se o do DP considerando períodos fechados do mês?

Desde já agradeço a atenção!

Norberto.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 13:20

Norberto, boa tarde.
O DP está correto, a contagem e do dia ao dia anterior do mês subsequente, e não trinta dias corrido, como você está pensando.
Quando vence o período de férias consideramos, exemplo no seu caso;

de 16.01.2017 à 15.01.2018 = uma ferias vencidas.

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