Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Pessoal, estou em dúvida sobre o adicional noturno. Paga-se o mínimo de 20% da hora diurna, ou considero 20% da hora normal mais o adicional de 50% (hora extra)??
Obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Pessoal, estou em dúvida sobre o adicional noturno. Paga-se o mínimo de 20% da hora diurna, ou considero 20% da hora normal mais o adicional de 50% (hora extra)??
Obrigada.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoalbom dia
A hora noturna corresponde a 20% da hora normal.
Se tiver se referindo a horas extras Noturnas , ai sim deverá adicionar 50% mais 20%
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Marcos,
Exatamente. é Hora extra noturna. Minha dúvida é: calculo 20% da hora extra noturna ou da hora normal:??
Marcio
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde, acredito que a esta altura já tenha encontrado a resposta que procura, mas, por ser um pouco mais complicado do que a forma que vcs estão trazendo aqui no fórum, indico a seguir o meio de calcular a hora extra noturna:
Jurídico: para chegar ao exato valor a ser pago, antes de mais nada é preciso saber que a hora noturna não equivale a 60 minutos, mas a 52 minutos e 30 segundos (conhecida como hora ficta noturna). Tendo isso em mente, percebe-se q o valor pago pela hora noturna é maior do que o diurno, equivalendo a 1,1428, e não 1 (isso reflete diretamente no cálculo da hora extra noturna).
- Duas possibilidades podem ocorrer: empregado contratado como noturno que presta hora extra já no período do dia - todas as horas extras serão computadas como hora extra noturnas. Ou, empregado contratado para o período diurno e que ultrapassa a jornada até de noite - apenas o período trabalhado entre 22:00h e 05:00h será hora extra noturna, o período extra trabalhado antes das 22:00h vai ser calculado como hora extra normal.
Cálculo: a sra. terá que realizar 4 etapas: 1ª - definir o valor da hora normal e acrescentar os 20% relativos ao adicional noturno; 2ª - sobre o valor encontrado anteriormente, adicionar os 50% relativos às horas extraordinárias; 3ª - Valor total sem hora ficta; 4ª - Cálculo final - valor total a ser pago como extra, após considerar a hora ficta).
1ª etapa: encontrar o valor da hora trabalhada e acrescentar 20% sobre ele (valor da hora noturna);
2ª etapa: ao valor encontrado, soma-se 50% dele (valor da hora extra noturna sem hora ficta);
3ª etapa: As horas trabalhadas de forma extraordinária serão multiplicadas pelo valor encontrado na 2ª etapa. Chegará ao valor total a ser pago como extraordinário, sem considerar a hora ficta.
4ª etapa: por fim, o valor obtido deverá ser multiplicado por 1,1428. Esse é o valor total correto a ser pago como horas extras (utiliza-se a hora ficta para a realização do cálculo).
Só para facilitar, segue um exemplo considerando um trabalhador que ganha R$880,00 por mês, contratado para o período diurno e que num determinado dia tenha trabalhado 3 horas extras após as 22:00h:
1º: 880/220 = R$ 4,00 (hora normal) + 20% = R$ 4,80 (hora noturna);
2º: R$ 4,80 + 50% (R$2,40) = R$ 7,20 (hora extra noturna s/hora ficta);
3º: R$ 7,20 x 3 = R$ 21,60 (valor extra total a ser pago, desconsiderando a hora ficta).
4º: R$ 21,60 x 1,1428 = R$ 24,68 (valor total final a ser pago por 3 horas extras noturnas).
Espero ter ajudado...
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