Evandro.
Antes de qualquer coisa, procure na Convenção Coletiva da categoria se tem alguma clausula que indique como fazer esses calculos.
Se não houver, então voce soma fixo+comissões do mes, divide por 220, multipla por 1,5 e multiplica pelo numero de horas extras do mes.
Quanto a integração de horas extras no DSR, pegue o numero de horas extras no mes, divida pelos dias uteis do mes e multiplique pelo numero de feriados e domingos do mes.
Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!