Thiago Jv
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia....
funcionário de uma empresa Admitida em 09/03/2016.
Afastou auxilio doença NÃO acidentário - em 21/11/2016.
o Primeiro período aquisito - não perde. está OK.
Problema vem agora...
Teve perícia concedida até 30/04/2017.
Na data de 19/04/17... entrou com prorrogação do benefício...
Na data de 29/06/2017 o INSS indeferiu a prorrogação.
Com relação ao segundo período a funcionária perde?
Sei que pela regra dois 6 meses não... mas a situação é se esse período não concedido e que ela não trabalhou devo considerar falta e ai ela perde em razão de mais de 32 dias de faltas dentro do período aquisitivo?
Problema um pouco complicado mais acho que me fiz entender.
aguardo