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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Férias Vencidas

Leonardo Antonio Marques Gomes

Leonardo Antonio Marques Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 10:16

Bom dia,

Tenho uma dúvida relacionada as férias vencidas. A partir do momento que acumulo 24 meses consecutivos trabalhados, a empresa deve ou não pagar as férias dobradas? Esse valor é somente sobre o valor de uma férias ou perante as duas?

Estive pesquisando a respeito, em alguns lugares falam que posso pedir a rescição de meu contrato trabalhista pois a empresa descumpriu com a lei. Isso realmente procede? E o calculo da rescição, como fica? O que eu terei direito?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 10:19

Bom dia Leonardo,

Sim, acumulando 24 meses significa que existem dois períodos aquisitivos vencidos e quando você for gozar de férias, ela terá que vir em dobro. É totalmente devido isso. O descumprimento disso pode levar a "Rescisão Indireta", conforme mencionado por você, porém, acredito que seja melhor você questionar sobre isso junto ao RH do seu(sua) empregador(a), pois é direito seu.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:10

Leonardo Antonio Marques Gomes

Ao completar 12 meses de registro na empresa vc adquire o direito de gozar 30 dias de férias e a partir dai a empresa tem 11 meses pra programar o gozo (considerando o 12° mês como gozo), onde, ao final desse prazo, já estará vencendo a 2° férias, que a empresa terá mais 11 meses pra conceder e assim em diante.

Se vencer a 2°, no caso 24 meses sem gozar a 1° , será devido férias em dobro referente ao 1° período.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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