
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
Pessoal, bom dia
Qual prazo o colaborador tem para apresentar um atestado médico ou justificar uma falta?
respostas 3
acessos 274
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
Pessoal, bom dia
Qual prazo o colaborador tem para apresentar um atestado médico ou justificar uma falta?
Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Isabelle,
Não existe um prazo especifico em Lei, o que pode ocorrer é da empresa obter uma Norma Interna onde a mesma estipula este prazo ou então pode constar em CCT da Classe. E muitas vezes, quando não há nenhum, vale o bom senso do empregador(a).
Vanessa Fernandes Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalO atestado de apenas algumas horas deve ser feito algum lançamento especifico? Alguma informação especial na sefip??
Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Então, pode haver duas modalidades. O atestado de presença, informando que de X horas até Y horas o funcionário esteve num posto de saúde em consulta e o atestado para o dia todo. Na Sefip não vai ter tanto impacto, alguns nem informam na folha, deixa conforme está, mas seria viável deixar claro na Folha.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade