Patricia
Iniciante DIVISÃO 1 , Monitor(a)Admissão: 01/06/2015
Minhas férias venceram os 2 anos dia 01/06/2017 e não recebi o pagamento e não tirei o período de 30 dias de férias no tempo correto. Devo receber o valor das férias em dobro devido ao vencimento de 2 anos?!