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Férias vencidas

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 1 , Monitor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:09

Admissão: 01/06/2015
Minhas férias venceram os 2 anos dia 01/06/2017 e não recebi o pagamento e não tirei o período de 30 dias de férias no tempo correto. Devo receber o valor das férias em dobro devido ao vencimento de 2 anos?!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:32

Claro Patricia é direito do empregado receber em dobro.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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