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Acidente de Trajeto

EDUARDO HENRIQUE SERRA DE OLIVEIRA

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:19

Boa tarde colegas,


Uma funcionária hoje de manhã ao subir em sua moto (ainda em casa) e dar a partida (moto sem partida elétrica) alega ter dado um mau jeito e machucou o pé.

Ao chegar no cliente, a fiscal do contrato, do qual a empresa que trabalho e a funcionária que machucou temos vinculo, notou o pé inchado e encaminhou a mesma para o médico do próprio órgão que receitou medicamento, deu atestado e pediu a CAT para a empresa.

Neste caso é correta a solicitação da CAT?



Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:44

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Acidente de trajeto é aquele que acontece de casa para o trabalho e vice e versa...

Se o médico entende que foi possível, não vejo mal algum em fazer a CAT, até porque se ela precisar de afastamento para mais de 15 dias a empresa vai ser obrigada a fazer a CAT, podendo ainda ser multada pelo fato de não emiti-la.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:15

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Se a própria funcionária alega que o fato ocorreu em casa, antes de sair pra trabalhar, entendo não ser acidente de trajeto.

O médico pode estar com as informações desencontradas sob o fato...verifique com ele novamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:20

Eduardo, entendo que se ela já estava pronta para sair em direção ao trabalho é acidente de trajeto sim, pois ela já estava em se meio de transporte.



Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:22

Boa tarde;

Neste caso, caracteriza sim acidente de trajeto.

Quanto ao CAT o médico pode sim solicitar, e até mesmo a empresa negar ela pode abrir até mesmo no sindicato, MTE...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:32

Não sei não.....

Se ela ainda estava em casa, não tinha saído em direção ao trabalho é meio complicado a empresa ser responsável.

Imagina se ela cai da escada e quebra o pé quando estava em direção ao portão de casa saindo para o serviço? Imagina se ela torce o punho ao abrir o portão de casa em direção ao serviço?

Trajeto entendo ser quando ela sai da residencia.....da mesma forma quando ela sai do trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:34

Boa tarde!

Meu entendimento é que não seria acidente de trajeto, pois a legislação fala em "percurso". Pra mim, o fato aconteceu antes do início do percurso. Se ela tivesse saído da garagem e caído na beira da calçada, aí entendo que seria acidente de trabalho ...

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
V - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

(Lei nº 8.213/91)

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:35

Boa tarde!


Prezados,

Pegando o gancho de vocês, um funcionário se acidentou no trajeto no mês de abril. O funcionário se afastou por 2 dias. Porém a empresa não fez o Cat, deixou para enviar o CAT na competência 06/2017. O funcionário trabalhou durante esse período sentido dores e está aguardando cirurgia, no dia 11/07 colocou atestado de 15 dias, mas os atestatos de antes não são considerados pois já expirou o período de 60 dias para a soma dos atestados, neste caso o que pode acontecer com a empresa? Pode sofrer uma reclamatória trabalhista?

Me ajudem aí.

Iolanda Menezes

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:58

Iolanda Pereira Menezes

Sim, se a empresa não fez dentro do prazo pode receber a multa prevista...

A situação piora caso tal fato tenha impossibilitado ou prejudicado o funcionário no recebimento do benefício...



Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:11

Iolanda ... "teoricamente" a empresa pode ser penalizada, conforme a legislação, por não ter informado o acidente dentro do prazo (1º dia útil).

Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
§ 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.
§ 2º A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
§ 3º A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos arts. 290 a 292.

Art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
§ 2º Na falta do cumprimento do disposto no caput, caberá ao setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

Decreto 3.048/1999

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 20:56

Eduardo Henrique Serra de Oliveira,


como os demais colegas comentaram acima, não e caracterizado acidente de trabalho, ja pensou se alguns funcionários sofrer algum tipo de acidente ainda dentro de casa só porque estava com a farda da empresa e de saída pro trabalho vai virar uma confusão enorme, aconselho voce procurar o medico do trabalho confrontar as informações passada pelo funcionário pra voces na empresa e o que ele repassou para o medico.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Lília Suane Oliveira

Lília Suane Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 12:18

Bom dia!

Tenho a determinada situação: O funcionário saiu do serviço não foi pra casa e se acidentou, ainda no perímetro fora do trajeto casa/trabalho, esse acidente não se encaixa pra realizar a CAT de trajeto. ou sim tenho que informar a CAT?




Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 14:31

Lília Suane Oliveira

Essa questão tem de ser "analisada". Tem jurisprudência que determina que mesmo uma interrupção por motivo particular, durante o percurso, não descaracteriza o acidente de trajeto.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 16:26

Lília Suane Oliveira uma amiga minha que trabalha numa multinacional saiu do trabalho e foi pagar uma conta em uma lotérica, sofreu acidente de "trajeto" mesmo não sendo o trajeto empresa-casa e o juiz da causa entendeu que era acidente de trajeto alegando que ela estava de uniforme e tinha minutos que tinha batido o ponto mesmo a lotérica sendo em direção totalmente oposta da casa dela. Reaumente como o amigo Márcio Padilha Mello é uma situação a ser analisada.

PS o acidente dela foi um atropelamento e ela ficou desacordada e quem fez o resgate ligou para empresa pq identificou pelo uniforme.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 20:33

Lília Suane Oliveira,


Veja bem, como os demais colegas comentaram acima tem alguns pontos a ser analisados, qual e o tempo normal que o funcionario leva do trabalho para casa e vice e versa? embora que ele tenha desviado a rota e tiver dentro do tempo que ele leva podemos considerar acidente de trajeto, agora se ja foi depois de horas que ele saiu do trabalho embora que esteja com a farda não vejo motivos pra fazer uma CAT.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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