x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 7.713

Média DSR Horas Extras // Rescisão

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:34

Afonso Oliveira

Na verdade vc vai fazer a média das horas e recalculá-las com o salário atual + DSR como faz normalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 18:04

Afonso,

Pagar média de DSR nas férias é oque se chama de BIS em IDEM. Veja, no Mês normal se paga o DSR para igualar a remuneração dos dias DSR aos dias que houve horas extras e etc. Quando se paga férias com as médias a quantidade de dias sai com o mesma remuneração, então, não é devida a média do DSR.
Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 08:52

Pedro Remonti

Eu concordo, porém, não é o entendimento padrão e é bem difícil é explicar isso pros órgãos como Sindicato e MTE. A única vez que me atrevi a agir assim, a rescisão voltou, mandando pagar o DSR.


Sobre o tema há divergência, ou seja, existem entendimentos de serem devidas as médias de DSR em rescisão e férias e outros, defensores da aplicabilidade da OJ 394, de não ser devido o cálculo de média de DSR conforme questionado.

Diante da divergência sobre o tema, orientamos que o Consulente busque o entendimento junto à Superintendência Regional do Trabalho ou sindicato da categoria, sabendo que somente o judiciário pode vir a resolver o assunto em questão.


www.empresario.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:28

Por exemplo, na rescisão, sobre a férias vencida dele, foi pago uma média de horas extras de 361,31. Ele foi demitido em 20/06.

Como será o caluclo da média da DSR? Conto os dias uteis somente trabalhados no mês 06 para o calculo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade