João Vitor Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Tenho um colaborador que vai tirar férias em 01/08/2017, o mesmo tem incidência de IRRF. De acordo com os termos legais, o IRRF deve ser pago com a referência em 07/2017 (Mês que o funcionário irá receber as férias) ou em 08/2017?
O programa que usamos no Departamento Pessoal, gera no mês anterior.
Agradeço a ajuda!