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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suelen Oliveira Rodrigues

Suelen Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:53

Bom dia pessoal!
Gostaria que me ajudassem com uma resposta clara porque não estou conseguindo entender esse cálculo, é o seguinte:

Ano passado tirei 15 dias de férias em agosto, o meu patrão me pagou uma parte. Quando foi em dezembro gozei mais 7 dias e ele me pagou o restante e quando foi em janeiro que recebi o salário ele descontou os 7 dias. Restam 8 dias de férias pra eu tirar, se eu tirar ele vai descontar os 8 dias porque já recebi todos os valores da minha férias, mas e se eu não tirar esses 8 dias que faltam?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:02

Bom dia Suelen,

A fração destas férias concedidas, creio que estejam incorretas. No mês de dezembro você retirou férias coletivas ou foi individual?

Se você não tirar os 8 dias restantes seu período vai ficar aberto e caso esteja se aproximando do próximo período, dobrará.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:12

Ah, entendi. Bom, se ele já pagou tudo, por que você não gozou os outros 15 dias restantes desde a primeira vez? Por que dessa forma tá errado. Pode ser que ele tenha "comprado" e informado no sistema de folha que o período já foi gozado por completo.

Sugiro que procure os RH do seu empregador e peça para que esclareçam isso há você.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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