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Desconto Falta - Doméstica

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:27

Ei poderia me confirmar se Quando for colocar no esocial por exemplo quantidade de dias de férias será zerado então?

A cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses

Número de Faltas Número de dias de férias que o empregado terá direito
Até 05 faltas no período 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período O empregado perde o direito às férias

Seguindo a tabela acima a doméstica não teria qualquer direito, pois em março de 2016 ela já continha mais de 32 faltas...

Memento Mori.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:38

Se você mantiver tudo isso registrado dentro do sistema, ele mesmo irá dar como "perda de período aquisitivo", Thais. E as faltas tem que estar dentro do período referente ao gozo.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:54

Então, estou fazendo as férias mas não aparece qualquer perda do período aparece com os dias normais.. por isso queria saber se há como lanças os dias das faltas quando for gerar essas ferias..
Ou pelo menos acessar as folhas antigas para verificar se essas faltas eram lançadas pela outra contabilidade...

Acessando as folhas anteriores vimos que a funcionária tem 19 faltas, tendo direito apenas a 18 dias de férias, realizando o fechamento da mesma, o sistema não preenche automaticamente, e sim nós que temos quecolocar os dias de gozo. Realmente é assim?

Memento Mori.

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