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função mecanico

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:44

Franciele, bom dia.
Tanto a periculosidade quanto a insalubridade, para a empresa pagar precisa ter em mãos o Laudo Técnico elaborado pelo um profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, sendo que deverão ter registro no M.Trabalho.
No laudo constará se há necessidade de pagar ou não, caso positivo o percentual

Como é mecânico, e obviamente manuseia graxa, óleo, gasolina, diesel, provavelmente receberá o adicional de Insalubridade, mas antes de iniciar o pagto e de SUMA IMPORTANCIA O LAUDO TÉCNICO, isso porque;

a) Em uma fiscalização do M.Trabalho esse irá solicitar o LAUDO
b) O INSS poderá solicitar o Laudo para verificar se o empregado, que está solicitando o beneficio aposentadoria, tem o direito da aposentadoria especial;
c) Em uma possivel reclamação trabalhista
d) etc...etc....

Então, Franciele, a própria empresa que faz o exame admissional, demissional, PPRA, PCMSO, faz o Laudo Técnico para fins da Insalubridade e Periculosidade, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:45

Franciele

Isso depende de muitos fatores que nós não podemos / sabemos avaliar.

Para tal, existe os laudos de medicina e segurança do trabalho, que toda empresa que admita empregados é obrigada a elaborar anualmente: PPRA E PCMSO.

Procure uma empresa especializada neste serviço.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:55

Colegas os colaboradores fizeram somente o ASO, e nele esta constando os riscos ocupacionais prováveis da função que são :
riscos físicos: ruídos
riscos químicos: graxa, óleo,gasolina...

Mesmo com esses dados no ASO é necessário fazer o PCMSO e PPRA?

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