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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mirian Mariano

Mirian Mariano

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 11:53

Bom dia!

O PLR pode estar definido direto em convenção coletiva, sendo assim ele é determinado pelo sindicato da categoria, algumas nem tem PLR (pelo menos eu já vi casos assim) e em outros casos é feito uma negociação entre empresa, funcionários e sindicado e se estabelece uma meta que se alcançada pode pagar um PLR maior ou menor.
Procure confirmar com o sindicato da sua categoria qual é a situação de vocês.

Atte,

Mirian Mariano

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 13:09

PLR pode sr instituido pela própria empresa, com transparencia e divulgação de seus balanços em conformidade com a Lei Federal 10101 de 19/11/2000.
Muitos Sindicatos estipulam valores mínimos para pgamento.
É feito anualmente e a proporcionalidade é de acordo com a data de admissão do funcionário, valendo-se da quinzena completa para se ter direito ao valor proporcional mensal.
É um tema polêmico, pois muitas empresas alegam que não obtiveram lucros e que ainda assim têm a obrigação do repasse aos funcionários.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 16:36

Boa Tarde !!
é correto a matriz pagar plr a seus funcionários e as filiais não ?? pois os sindicato da matriz é um (metalúrgico) e das filiais outro (comércio).

Obrigado.

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 16:58

Existem formas de Participação...PLR - participação nos lucros e resultados, PL - participação nos lucros e PR que é participação nos resultados, sendo essa ultima a mais comum, pois é baseada em metas a serem atingidas pelos colaboradores e não nos lucros da empresa, evitando assim a necessidade de demostrativos financeiros.
Nesse caso a empresa estipula uma ou mais metas a serem cumpridas durante o ano e o funcionario que as atingir recebe o valor estipulado e caso não atinja, recebe proporcionamente de acordo com o programa estipulado, esse acordo deve ser feito juntamente com uma comissão de empregados e o sindicato.

gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 11:27

Oi Renata, obrigado pela resposta !! e desculpe a demora !!

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"

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