
Fabricio Viana
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia a Todos !
Estou com uma funcionaria que foi demitida no mês de Abril/2017, com aproximadamente 10 dias depois da sua homologação ela apresentou um comprovante de GRAVIDES, a empresa prontamente a reintegrou, so que a empresa é uma prestadora de serviços e o local onde esta funcionaria ficava alocada já havia sido contratada outra pessoa, como o cargo desta funcionaria era supervisão não temos mais onde a colocar e isso esta causando uma grande confusão, bom ai vai as perguntas:
Posso indenizar este período de estabilidade ?
Caso não seja possível a indenização posso conceder licença remunerada ?
Peço que enviem base para as respostar pois preciso caracterizar bem, qualquer ação que seja tomada.
Desde de já Obrigado.
Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP