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Licença Remunerada

fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:05

Bom dia a Todos !

Estou com uma funcionaria que foi demitida no mês de Abril/2017, com aproximadamente 10 dias depois da sua homologação ela apresentou um comprovante de GRAVIDES, a empresa prontamente a reintegrou, so que a empresa é uma prestadora de serviços e o local onde esta funcionaria ficava alocada já havia sido contratada outra pessoa, como o cargo desta funcionaria era supervisão não temos mais onde a colocar e isso esta causando uma grande confusão, bom ai vai as perguntas:

Posso indenizar este período de estabilidade ?
Caso não seja possível a indenização posso conceder licença remunerada ?

Peço que enviem base para as respostar pois preciso caracterizar bem, qualquer ação que seja tomada.

Desde de já Obrigado.

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 12:05

Nesta licença Remunerada tenho algum risco ? tipo a funcionaria se acidentar ou algo do tipo?

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 12:23

Fabricio, na licença ela não estará trabalhando então se houver acidente será não relacionado ao trabalho, o unico problema da Licença Remunerada e com relação as férias, onde a legislação menciona que a licença superior a 30 dias dentro do periodo aquisitivo esse perderá.

Como no seu caso especifico, nada como acordar com a empregada.

Fiz isso aqui com uma empregada, onde acordamos que ela teria todos os direitos, ferias contando normal, decimo terceiro, ou seja, tudo.


www.empresario.com.br

(se caso a empresa tenha plano de saúde, verifique se há possibilidade de estender esse plano até o fim do periodo que seria a estabilidade, se positivo então em comum acordo indenize todo o periodo, onde ela terá direito ao plano de saúde até 05 meses após o parto, (ver também a convenção coletiva de trabalho com relação a estabilidade))

fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 12:29

Carlos, Muito obrigado pela atenção, creio que seja isso mesmo que iremos fazer, criar um termo onde possamos descriminar todas as ações que serão tomada no período de licença.

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP

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