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Férias em dobro

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:22

Pessoal,bom dia

Eu tenho uma funcionária que foi admitida em 27/08/2015,até quando eu tenho que da ferias a ela para não dobrar?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:27

Jane,

27/08/2015 a 26/08/2016 - 1º Período aquisitivo vencido;
27/08/2016 a 26/08/2017 - 2º Período aquisitivo vencendo.

Você teve 11 meses após o vencimento do primeiro período para dar a ela 30 dias de gozo, então você precisa afasta-la como férias até o dia 20/07/2017 mais ou menos, pois, supondo que você forneça férias no dia 20/07, o retorno estará previsto para o dia 19/08 e assim não dobra.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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