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Vale transporte

WAGNER SANTOS DE PAULA

Wagner Santos de Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:40

Boa tarde aos amigos

Gostaria de uma informação ou solução, o vale transporte é direito bem como sabemos, porém estou com um caso de um colaborador morador a 10 metros da empresa e gostaria de obter o vale transporte, porem meu gestor quer fazer um acordo de descontar pelo menos 3% por cento e fazer uma compra de 11 dias por exemplo, pois o próprio colaborador falou que seria uso esporádico.
É possível isso? Alguém ja passou por esta situação para compartilhar comigo?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:45

Wagner,

A legislação atual não limita uma quantidade de metros ou km que o colaborador precisa ter para fornecer o VT. O funcionário requereu, então o empregador deve pagar.
Você pode descontar do funcionário ATÉ 6%, descontar 3% não há nenhum problema, mas o valor que será repassado ao funcionário não mudará em nada, o que muda é só o desconto.
E lembrando que o VT não possui natureza salarial, como você mencionou "pois o próprio colaborador falou que seria uso esporádico", só adverta o colaborador.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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