Karine França
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalTenho um empregado que pediu demissão dia 13/06 com termino 13/07 ,porém com cumprimento do aviso prévio, ou seja ele receberá o aviso trabalhado na rescisão? ou apenas o saldo de 13 dias?
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Karine França
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalTenho um empregado que pediu demissão dia 13/06 com termino 13/07 ,porém com cumprimento do aviso prévio, ou seja ele receberá o aviso trabalhado na rescisão? ou apenas o saldo de 13 dias?
Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde Karine França!
Não entendi muito bem a sua pergunta, no caso voce ja fechou a folha dele do mes 06/2017, certo? Então os dias de aviso do mes 06/2017 ja estão pagos, so resta mesmo os 13 dias do mes 07/2017. Caso ela tenha mais de 1 ano, mais 3 dias por ano trabaldo.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Judite de Oliveira Pavan
No caso foi pedido de demissão então não tem o acréscimo de 03 dias da lei 12506.
Willian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Karine,
Seria exatamente o que nossa amiga Judite relatou, apenas a questão se a mesma tiver mais de um ano de empresa, se for pedido de demissão, ela não tem direito a projeção do aviso prévio por ano trabalhado.
Espero ter ajudado.
Att Willian,
Rosane Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia,
Lendo no site http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso-previo-regulamentacao.htm , entendi que o acréscimo dos dias entra sim no pedido de demissão, chegando esse a cumprir até 90 dias ( dependendo do tempo de serviço).
Já lendo nesse outro site www.empresario.com.br , diz que não é para ter o acréscimo dos dias.
Alguém pode me ajudar ?
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalRosane Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalTá certo.
Obrigado.
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