x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.068

dispensa aviso indenizado

MARIVALTER EMERIQUE CATORE

Marivalter Emerique Catore

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 16:08

Boa tarde à todos!!
Alguém poderia me tirar uma dúvida referente a uma dispensa com aviso indenizado.
Nosso dissidio é no mês de outubro. Minha dúvida é, posso dispensar um funcionário com aviso indenizado a partir de 03/08? Pois se o aviso indenizado é contado como tempo de serviço e a dispensa for no dia 04/08 (exemplo) a projeção de que se ele fosse cumprir o aviso será de 02/09, estando dentro dos 30 dias que antecede o dissidio.
Aguém pode opinar sobre esse assunto.

att

Marivalter

"Lutar sempre, vencer às vezes, desistir jamais!!!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade