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Funcionário faz viagem para a empresa e sofre acidente fora

PAULA RAFAELLY SANTOS ROCHA

Paula Rafaelly Santos Rocha

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:53


Boa noite!!

Caros colegas, preciso de orientação para a seguinte situação:

Funcionário viaja para outra cidade a serviço da empresa, contudo após o horário de trabalho (que seria das 07:00 as 17:00 hs), ele sai com o caminhão da empresa para um bar e na volta sofre acidente. Neste caso, configura-se acidente de trabalho, mesmo que o acidente tenha acontecido as 23:30 hs? Devo levar em consideração que ele estava em outra cidade por conta da empresa? Se possível me informem a base legal para tal situação...

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 20:16

Paula Rafaelly Santos Rocha,

Como voce comentou ele não estava no seu horario de trabalho, foi para um bar e ainda com o veiculo da empresa situação complicada essa, entendo que embora ele esteja no veiculo da empresa não e acidente de trabalho não, a não ser que o mesmo prove que estava trabalhando pouco provável.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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