x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.106

Desconto de IRRF em férias gozadas em dois períodos

Lucas Caldeira Guiraldelli

Lucas Caldeira Guiraldelli

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:54

Bom dia amigos ...

No caso de um funcionário que goza suas férias em um período de 15 dias em um mês e 15 dias em outro (ex: férias de 15/06/2017 à 14/07/2017) o seu desconto de IRRF S/ FÉRIAS deve ser efetuado no primeiro mês certo ? Qual a base legal para isso ? (Artigo da lei se possível).
Eu efetuo o desconto do IRRF S/ FÉRIAS em folha pelo seu valor total no primeiro mês, pois é quando ele recebe as férias, pois o recolhimento da guia de IRRF S/ FÉRIAS se procede por regime de caixa, ou seja, pagamento das férias.

Reforçando, a informação que necessito é a base legal (artigo e lei) para desconto do valor total do IRRF S/ FÉRIAS no primeiro mês de gozo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade