Lucas Caldeira Guiraldelli
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia amigos ...
No caso de um funcionário que goza suas férias em um período de 15 dias em um mês e 15 dias em outro (ex: férias de 15/06/2017 à 14/07/2017) o seu desconto de IRRF S/ FÉRIAS deve ser efetuado no primeiro mês certo ? Qual a base legal para isso ? (Artigo da lei se possível).
Eu efetuo o desconto do IRRF S/ FÉRIAS em folha pelo seu valor total no primeiro mês, pois é quando ele recebe as férias, pois o recolhimento da guia de IRRF S/ FÉRIAS se procede por regime de caixa, ou seja, pagamento das férias.
Reforçando, a informação que necessito é a base legal (artigo e lei) para desconto do valor total do IRRF S/ FÉRIAS no primeiro mês de gozo.