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20/05/2005 - 18h44
Empresa pode demitir quem recebe vale-transporte, mas utiliza veículo próprio
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da Folha Online
O funcionário que receber vale-transporte da empresa, mas usar veículo próprio para ir ao serviço pode ser demitido por justa causa. Para a 10ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo), a demissão por justa causa pode ser aplicada em casos como esse.
A análise saiu do caso envolvendo um ex-empregado da Proevi Proteção Especial de Vigilância, que ingressou com ação na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC paulista, para reverter sua demissão por justa causa --e dessa forma receber os direitos trabalhistas devidos na demissão sem justa causa.
De acordo com o processo, o vigilante foi demitido porque a Proevi descobriu que ele utilizava uma motocicleta para ir ao trabalho, embora recebesse vales-transporte da empresa. Como a vara manteve a justa causa, ele recorreu ao TRT-SP.
Para o relator do recurso ordinário no tribunal, o juiz Sérgio Pinto Martins, "fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de improbidade".
De acordo com o juiz relator, "constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte".
Por unanimidade de votos, a 10ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve a demissão por justa causa do vigilante.