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Vale transporte

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 14:35

Boa tarde colegas!

Tenho uma empresa, onde alguns colaboradores se deslocam para o trabalho com condução própria (os mesmos ganham vale transporte). Soube por terceiros que se os mesmos estão nessa condição, não existe necessidade da empresa ceder vale transporte.
Gostaria que se alguém tiver embasamento legal sobre a afirmativa acima, me ajude, pois tenho dúvidas quanto ao assunto.

Obrigada!!!!

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 14:53

Olá Danielle: Veja este artigo:

20/05/2005 - 18h44
Empresa pode demitir quem recebe vale-transporte, mas utiliza veículo próprio
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da Folha Online

O funcionário que receber vale-transporte da empresa, mas usar veículo próprio para ir ao serviço pode ser demitido por justa causa. Para a 10ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo), a demissão por justa causa pode ser aplicada em casos como esse.

A análise saiu do caso envolvendo um ex-empregado da Proevi Proteção Especial de Vigilância, que ingressou com ação na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC paulista, para reverter sua demissão por justa causa --e dessa forma receber os direitos trabalhistas devidos na demissão sem justa causa.

De acordo com o processo, o vigilante foi demitido porque a Proevi descobriu que ele utilizava uma motocicleta para ir ao trabalho, embora recebesse vales-transporte da empresa. Como a vara manteve a justa causa, ele recorreu ao TRT-SP.

Para o relator do recurso ordinário no tribunal, o juiz Sérgio Pinto Martins, "fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de improbidade".

De acordo com o juiz relator, "constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte".

Por unanimidade de votos, a 10ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve a demissão por justa causa do vigilante.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 15:12

Paulo, boa tarde...como sempre muito objetivo em suas respostas, mas me surgiu uma dúvida, se no momento da admissão o empregado fez a opção pelo uso, nao seria o caso de se adotar um procedimento interno periodico como atualização de endereço.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 15:22

Olá Maria Izabel: Realmente, vc pode fazer uma atualização periódicamente que pode ser semestral ou anual através de um formulário onde o funcionário irá ratificar ou retificar seu enderêço, neste caso juntando comprovante de residencia, e descrevendo a(s) linha(s) de ônibus, metrô, trem, etc.. que ele necessita para o deslocamento de sua residencia para o local de trabalho e vice-versa. Por desencargo de consciência veja também na CCT se existe alguma referência ao assunto inicial.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Claudio Matos

Claudio Matos

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:20

Me ajudem no seguinte caso: Uma funcionária foi admitida no final de março com o salário de R2.000,00 em março assinou a declaração de utilização do VT. maio assinou uma outra informando que não utilizaria mais. Como ela havia recebido o cartão em março e recarregado novamente em abril e maio ela não utilizaria mais, pediu a empresa que deixasse o cartão com ela em maio e ate acabarem os valores por que ela havia custeado todo o valor do vale uma vez que 6% do seu salário seria maior que o valor do vale. Então ela ficou com o cartão, maio e agora em junho ela terminou seu contrato e foi demitida. Restou um saldo no cartão de 38 reais. Pergunta: A empresa tem que devolver este valor para ela? Imaginei que se ela não utilizou no período estaria utilizando em maio e junho o vt de uma forma errada e que a empresa não teria que devolver pra ela.Gostaria da opinião dos meus colegas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 19:39

Claudio, o valor a ser descontado do VT é de até 6% do salário base. Entretanto, se os custos do transporte for menor que os 6% do salário do trabalhador, será o valor do custo que deverá ser descontado.

Se a empresa descontou à título de VT um valor superior ao que essa empregada gastaria se paga-se do próprio bolso o seu transporte, com toda a certeza a empresa deve devolver a ele o saldo e a diferença pois errou em descontar o valor mais alto.

E caso tenha descontado o valor exato do custo do transporte, esse crédito pertence a ela, ou a empresa deixa o cartão com ela ou o pega de volta e a ressarce com o valor dos créditos restantes (o saldo mencionado por vc).

A empresa não pode acusá-la de utilização errada do VT pois ela não o fêz (ela não vendeu nem trocou por outra coisa), se lhe foi descontado os créditos são dela, afinal o custo saiu do bolso dela (o que haveria de utilização errada nisso?).

Abraços!!!

Claudio Matos

Claudio Matos

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 14:49

Kennya, Entendi que ela deveria ter utilizado, no período em que assinou o termo que foi março e abril, maio ela assinou outro termo informando que não mais utilizaria . O cartão ficou com ela para utilizar ônibus não de casa para o trabalho e do trabalho para casa porque utilizava veículo próprio para trabalhar. Mas o acerto da rescisão dela foi ontem e eu instrui a empresa que restituisse o valor para ela, pois custeou totalmente o valor do cartão(Possue um salário de R$2.000,00). Muito obrigada pela resposta.

Abraços

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