Fernanda
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde,
Na clausula da convenção coletiva diz o seguinte texto para os empregados que ganham até 02 (dois) pisos salariais da categoria e mediante expressa autorização de desconto assinada pelo empregado as empresas fornecerão cesta básica, a seu critério,tomando por referência um dos tipos de sacola econômica do SESI/RS ou equivalente, ou seu valor correspondente como autorização de compra, pergunta a empresa é obrigada a pagar?
E se empregado não quiser qual o procedimento?