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fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:12

Boa tarde,

Na clausula da convenção coletiva diz o seguinte texto para os empregados que ganham até 02 (dois) pisos salariais da categoria e mediante expressa autorização de desconto assinada pelo empregado as empresas fornecerão cesta básica, a seu critério,tomando por referência um dos tipos de sacola econômica do SESI/RS ou equivalente, ou seu valor correspondente como autorização de compra, pergunta a empresa é obrigada a pagar?

E se empregado não quiser qual o procedimento?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:57

Oi Fernanda,

A CCT tem força de lei, então a empresa se obriga a cumprir, quanto ao empregado, se ele não quizer a cesta basica, pede para ele escrever do proprio punho.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:24

oi, obrigada pela resposta, agora e sobre o desconto segue o texto:

Parágrafo Único: Acordam as partes que o custo da modalidade de concessão a ser praticada pela empresa, entre uma daquelas previstas no "caput" desta cláusula, será descontada integralmente no próximo pagamento de salário, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, quer dizer se a cesta custar R$ 150,00 eu vou descontar dele no próximo mês R$ 150,00?

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