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Obrigatoriedade de registro de engenheiro civil

Rodolfo Escatolin

Rodolfo Escatolin

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:39

Olá caros colegas de classe contábil.

Estamos prestes a realizar uma operação de alteração contratual de uma empresa que é loteamento para abranger também a atividade de construtora. Dessa maneira, gostaria de saber se faz-se obrigatório o registro de um engenheiro civil na empresa ou se um contrato de prestação de serviços com um engenheiro supriria esta obrigação para satisfazer, também, ao CREA.


Aguardo retorno.

Desde já um ótimo resto de semana aos colegas.

Rodolfo Henrique Escatolin Amaro
Gerente Administrativo-Financeiro.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:46

Rodolfo,

Acredito que o Contrato de Prestação de Serviços bastaria, sendo este um Profissional regulamentado, tem que ser declarado na Gfip mensal com as retenções devidas. Consulte o CREA da sua cidade, talvez eles te posicionem de uma forma melhor sobre esta questão.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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