
Rodolfo Escatolin
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroOlá caros colegas de classe contábil.
Estamos prestes a realizar uma operação de alteração contratual de uma empresa que é loteamento para abranger também a atividade de construtora. Dessa maneira, gostaria de saber se faz-se obrigatório o registro de um engenheiro civil na empresa ou se um contrato de prestação de serviços com um engenheiro supriria esta obrigação para satisfazer, também, ao CREA.
Aguardo retorno.
Desde já um ótimo resto de semana aos colegas.
Gerente Administrativo-Financeiro.