Fernanda
Bronze DIVISÃO 5bom dia,
se dei o aviso previo dia 30/06/2017 que é uma sexta feira a contagem comeca na segunda dia 03/07/2017 ou no sabado dia 01/06/2017?
respostas 10
acessos 679
Fernanda
Bronze DIVISÃO 5bom dia,
se dei o aviso previo dia 30/06/2017 que é uma sexta feira a contagem comeca na segunda dia 03/07/2017 ou no sabado dia 01/06/2017?
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Fernanda, bom dia!
O aviso sempre começa em dia útil.
Fernanda
Bronze DIVISÃO 5se a pessoa trabalha somente segunda quarta e sexta, considero o sabado como dia util?
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Fernanda,
Não. Dias úteis para este funcionário é na segunda-feira.
Flavia Rejane dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Fernanda.
Se o aviso prévio trabalhado foi dado em 30/06/2017, a contagem começa dia 01/07/2017. Sábado pela Lei Trabalhista em vigor é contado como dia útil, inclusive, para pagamento de salários e contagem dos dias para 5º dia útil.
Sendo assim, a contagem começou em 01/07/2017 e termina dia 30/07/2017, pagamento em 31/07/2017.
Visitante não registrado
Colegas
Isso de contagem do dia útil não esta mais valendo vejam:
De acordo com o que estabelecia o art. 18 da IN nº. 03/2002, "o prazo de 30 (trinta) dias, correspondente ao aviso prévio, conta-se a partir do dia útil seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito."
A IN 4/2002 alterou esse procedimento estabelecendo que o prazo do aviso prévio deva ser contado a partir do dia seguinte ao da comunicação e não do dia útil seguinte e revogando o parágrafo único.
Assim se você der o Aviso Prévio no Sábado (uma hipótese) a contagem se inicia no domingo.
Flavia Rejane dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Estefania, bom dia.
Correto, porém, estavam discutindo que sábado não era dia útil, então, claro que a contagem é corrida e independente de dia útil e sábado é considerado dia útil, conforme lei vigente.
Agradecida pelas bases legais.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal Fernanda
01/07/17 é o inicio da contagem.
base legal:
SRT Nº 15 DE 14.07.2010
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Visitante não registrado
Flavia Rejane dos Santos
Veja mais acima :
Flavia Rejane dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a) Estefania Drechsler
Sim eu só reiterei o que você colocou e respondi conforme relatos acima. Não descordei de ti e agradeci as bases legais que não coloquei.
Eu entendi e li somente a dúvida inicial não todas as respostas e confirmei a sua, só isso.
Agradeço, mas, eu já havia entendido.
Att,
Marcela Januário
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade