Renatta, boa tarde.
Segue
......................................COMUNICADO...................................
Comunicamos a todos os garçons que conforme determina a lei n.xxxxx de 2017, sancionada em Março de 2017, no qual menciona (mencionar os dizeres da lei) que a partir desta(ou apartir da competência xx(mes)) estaremos incluindo na folha de pagamento/Holerith o valor da comissão conforme a legislação.
Desde já colocamo-nos a inteira disposição para qualquer dúvida.
Atenciosamente
RH/DP
Renatta, mas antes de afixar no quadro, verificar com a diretoria(dono(a) da empresa) para não haver problema posterior.
Logicamente que irão te perguntar com relação aos meses anteriores, como ficarão.
Então, precisa de checar com a direção da empresa para que você não seja pega de surpresa.
Lembrando também que essas comissões, serão tributadas, e incidirão nas férias, decimo terceiro e aviso prévio.
ok...