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Declaração de um acordo entre Empregador e Funcionário

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 13:35

Renatta, boa tarde.
Segue


......................................COMUNICADO...................................

Comunicamos a todos os garçons que conforme determina a lei n.xxxxx de 2017, sancionada em Março de 2017, no qual menciona (mencionar os dizeres da lei) que a partir desta(ou apartir da competência xx(mes)) estaremos incluindo na folha de pagamento/Holerith o valor da comissão conforme a legislação.
Desde já colocamo-nos a inteira disposição para qualquer dúvida.


Atenciosamente


RH/DP



Renatta, mas antes de afixar no quadro, verificar com a diretoria(dono(a) da empresa) para não haver problema posterior.
Logicamente que irão te perguntar com relação aos meses anteriores, como ficarão.
Então, precisa de checar com a direção da empresa para que você não seja pega de surpresa.

Lembrando também que essas comissões, serão tributadas, e incidirão nas férias, decimo terceiro e aviso prévio.

ok...

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