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Ferias Perda do Direito

GELSON DAL MOLIN

Gelson Dal Molin

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 17:06

Boa Tarde

Funcionário admitido em 22.09.2015, período de férias 22.09.2015 a 21.09.2016, ficou 136 afastados pelo INSS e no período de 22.09.2016 a 21.09.2017, mais 113 dias afastado pelo INSS.
Ele não perde os direitos a Férias em ambos os períodos, pois em ambos os períodos os afastamentos não foram superior a 180 dias. Correto?

Afastamento pelo INSS de 24.04.2016 a 12.01.2017.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 17:12

Gelson Dal Molin

Correto, mas não analise em dias e sim em meses. A lei cita 06 meses e não 180 dias.

Como os meses sofrem variação de dias, a contagem em dias fica errada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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