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Duvidas compensação de horas

VALDNEI

Valdnei

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sábado | 22 julho 2017 | 09:34

Bom dia a todos, estou com uma duvida com relação ao inciso IV tem-se que: "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário."

Diante do exposto pergunto: Qual a diferença entre horas extraordinárias e adicional por trabalho extraordinário?


Tenho funcionário que trabalha de segunda a quinta-feira das com jornada de 09:30 horas diárias, sendo que 08:00 horas sao normais , 01:00 hora para compensar o sábado e 00:30 são remuneradas como horas extras, na sexta-feira trabalha 09:30 horas sendo 08:00 horas normais e 01:30 como extra, e não há expediente no sábado, quando há, remunero como hora extra, está correto isso, ou devo mudar a metodologia? Gostaria de uma orientação sobre o assunto.

Abraço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 13:46

Valdnei, boa tarde.
O acordo de compensação de horas(sábado, por exemplo) precisa ser acordado por escrito com os empregados, e na maioria das vezes com anuência do sindicato dos empregados.
As horas que ultrapassar o acordado será considerado como hora extra.

E importante esse acordo por escrito para que não haja problema no futuro.
Em algumas empresas (principalmente as médias e grande porte) o acordo de compensação inclui o sábados, dia ponte e protocolado no sindicato.

VALDNEI

Valdnei

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:38

Obrigado, então nesse caso da forma que estou fazendo não se torna irregular o método que estou usando, uma vez que estou pagando o excedente como horas extras, posso continuar assim?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:09

Valdnei, sim. Mas lembre-se a compensação precisa estar formalizada e assinada pelo empregado, pode ser na admissão, onde já menciona que as horas do sábado serão compensada durante a semana, das xx hs à xx hs de segunda à sexta.
Desta forma o empregado ficará ciente de sua jornada.

VALDNEI

Valdnei

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:55

Certo Carlos, todos as compensações são formalizadas por escrito com assinatura do empregado e empregador com descrição do horário e tem uma clausula na CCT que dispõe da possibilidade de realizar as compensações dos sábados caso a empresa adote esse critério.

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