Valdnei
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBom dia a todos, estou com uma duvida com relação ao inciso IV tem-se que: "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário."
Diante do exposto pergunto: Qual a diferença entre horas extraordinárias e adicional por trabalho extraordinário?
Tenho funcionário que trabalha de segunda a quinta-feira das com jornada de 09:30 horas diárias, sendo que 08:00 horas sao normais , 01:00 hora para compensar o sábado e 00:30 são remuneradas como horas extras, na sexta-feira trabalha 09:30 horas sendo 08:00 horas normais e 01:30 como extra, e não há expediente no sábado, quando há, remunero como hora extra, está correto isso, ou devo mudar a metodologia? Gostaria de uma orientação sobre o assunto.
Abraço.