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Rescisão Antecipada Contrato Experiencia (Qual Código Chave)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 23 julho 2017 | 20:49

Boa noite a todos!

Pessoal, ontem fiz uma rescisão onde o trabalhador ficou na empresa apenas por 1 mes, ou seja fizemos uma rescisão antecipada do contrato de experiência. Minha dúvida foi em relação a chave de movimentação.

Na hora de gerar a chave, eu escolhi a opção

I1 - RESCISÃO, SEM JUSTA CAUSA, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, INCLUSIVE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A TERMO

01 - DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA


está certo? pois veja que na opção tem INCLUSIVE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A TERMO.

Sei que quando termina o contrato de experiência e empresa decide não ficar com o trabalhador, a opção a ser usada seria:

I3 - RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO A TERMO

04 - EXTINÇÃO CONTRATO TRABALHO - PRAZO DETERMINADO



Desde já agradeço pela atenção de todos;

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 23 julho 2017 | 21:06

Olá Monica
Se a iniciativa da rescisão for da empresa você escolheu a opção certa.

Porém se quem decidiu terminar antecipadamente foi o empregado, ai nesse caso a opção passa a ser J e sem código de saque

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
ANGELA ALVES

Angela Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:15

aproveitando o tópico gostaria de tirar uma dúvida: trabalhei numa empresa com contrato de experiencia de 60 dias que terminaria no dia 31/12/2017 (trabalhei até este dia) por infelicidade tive um problema no quadril e acabei não voltando mais para empresa e no dia 08/01/2018 fui até lá para acertar com o RH sobre minha saida e fui informada que se pedisse demissão (o que fiz pois entraria num processo longo de fisioterapia) estaria quebrando o contrato que, segundo eles, poderia ser (e foi) prorrogado por mais 30 dias. Mesmo eu estando ausente da empresa, não tendo sido informada ou concordado... isso esta correto? Estando ausente por esses dias não poderia somente encerrar o contrato de experiência?

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