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Requerimento Seguro Desemprengo

Anna Karina

Anna Karina

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:58

Bom dia!

Alguém pode me tirar uma duvida?

No requerimento de seguro desemprego o campo aviso prévio indenizado refere-se a lei 12,506/11 ou ao tipo de aviso? estou com essa duvida. Exemplo na rescisão de um funcionário está aviso prévio trabalhado que opção deve ser marcada? sim ou nao.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 13:37

Anna

Esta opção refere-se ao tipo de aviso.

Neste seu caso foi aviso trabalhado, mesmo que os dias da lei 12506 tenham sido indenizados na rescisão. A opção certa seria NÃO.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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