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Simone Aquino

Simone Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 13:08

Prezados,
Poderiam ajudar-me quanto ao esclarecimento de algumas dúvidas com relação a este programa de benefício, o PAT?
Qual seria o risco, caso ocorra uma fiscalização do MTE na empresa, se o fiscal encontrasse na relação de beneficiários do pagamento ao auxilio do vale refeição, o nome dos sócios?
Porque em pesquisa feita ao próprio departamento do MTE, que trata do assunto (PAT), foi esclarecido que os sócios não poderiam fazer parte do programa, pois já receberiam o lucro da empresa, com isso não poderiam receber o vale refeição, estando à empresa cadastrada no PAT.
A orientação que temos também, mas são de outras fontes, se na retirada do pró-labore dos sócios constarem o desconto de pagamento do vale refeição, neste valor seria descontado o pagamento a Previdência, sendo caracterizado vinculo empregatício, e com isso não teria problemas do sócio receber o benefício.
Será que isso procede? Está seria uma alternativa para o sócio receber o vale alimentação, estando a empresa cadastrada no PAT?
Agradeço desde já a ajuda.

Muita Paz!
Simone Aquino
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 14:35

Para participação no programa necessita se cadastrar junto ao Ministério do Trabalho, e uma vez tudo feito corretamente os sócios também podem fazer parte do programa.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Simone Aquino

Simone Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 09:09

Marilene,
Fiz uma consulta em paralelo atraves de e-mail ao MTE, e fui informada que os sócios por serem PROPRIETÁRIOS, não podem fazer parte do programa, PAT.
Mas de qualquer, forma agradeço sua manifestação de resposta.
Sds.

Muita Paz!
Simone Aquino

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