Simone Aquino
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoPrezados,
Poderiam ajudar-me quanto ao esclarecimento de algumas dúvidas com relação a este programa de benefício, o PAT?
Qual seria o risco, caso ocorra uma fiscalização do MTE na empresa, se o fiscal encontrasse na relação de beneficiários do pagamento ao auxilio do vale refeição, o nome dos sócios?
Porque em pesquisa feita ao próprio departamento do MTE, que trata do assunto (PAT), foi esclarecido que os sócios não poderiam fazer parte do programa, pois já receberiam o lucro da empresa, com isso não poderiam receber o vale refeição, estando à empresa cadastrada no PAT.
A orientação que temos também, mas são de outras fontes, se na retirada do pró-labore dos sócios constarem o desconto de pagamento do vale refeição, neste valor seria descontado o pagamento a Previdência, sendo caracterizado vinculo empregatício, e com isso não teria problemas do sócio receber o benefício.
Será que isso procede? Está seria uma alternativa para o sócio receber o vale alimentação, estando a empresa cadastrada no PAT?
Agradeço desde já a ajuda.
Simone Aquino