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Cosit Nº 99014 - Publicado no DOU DE 27/03/2017

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:42

Boa tarde,

Caros colegas,

Ao verificar a solução de consulta publicada em 27/03/2017 a respeito das contribuições previdenciárias no quis diz respeito do aviso prévio indenizado que não tem obrigatoriedade do desconto, vocês estão seguindo ou alguém tem algo diferente sobre o assunto que poderia compartilhar.

Rafaella Soares

Rafaella Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 17:32

Olá, Juliana!


Estou seguindo.
Soube dessa solução de consulta há 2 semanas, quando em uma homologação, foi feita uma ressalva pois tinha descontado INSS sob o aviso indenizado e tive que devolver a quantia. À partir dai, estou seguindo sim!


Um ótimo dia!

Rafaella Soares
"Enfrente os problemas de hoje com a força de hoje. Não comece a atacar os problemas de amanhã antes que o amanhã chegue"
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 08:32

Juliana Dusso fiz uma consulta junto a minha consultoria e o que me foi passado é que a solução de consulta não geram efeito de lei servem apenas para esclarecer o entendimento da receita federal a respeito de determinadas questões, lacunas juridicas ou artigo de Lei, que tenha origem fiscal(incidencia) e portanto continuo descontando .
Também consultei um grande escritorio de contabilidade onde a minha prima trabalha e lá também eles tem esse entendimento.

Sueli M.Correia da Silva
Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 08:38

Bom dia!

Obrigada pela troca de informações pessoal, tb estou descontando só vou devolver caso o sindicato me obrigue conforme a nossa colega Rafaella passou.

Tenham uma boa semana!

Renato Colombo

Renato Colombo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:04

Bom dia pessoal
No site da Receita Federal já está mostrando a não incidência.

idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/tabela-de-incidencia-de-contribuicao

Por aqui já paramos com esses descontos a alguns meses.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:04

Colegas

Sobre o aviso prévio Indenizado sua NÃO incidência de INSS, está prevista em Lei e a muito tempo...

Decreto 3.048/99 em seu art. 214, § 9º, inciso V, alínea “f”, a não incidência do INSS sobre a referida verba.

Que foi revogado pelo Decreto 6.727/2009, onde a Previdência Social passou a exigir a incidência

O inciso I do art. 28 da Lei 9.528/97 estabeleceu que salário de contribuição se caracteriza pela retribuição de qualquer trabalho.

Conforme sabemos Decreto, não tem força sobre a LEI..

Mas sim tínhamos um impasse, a Receita Federal exigia a contribuição de INSS sobre o aviso indenizado, mas o TST tinha julgamentos favoráveis a não incidência, ou seja, era descontado o INSS porque a Receita federal (governo) exigia isso.

Assim

Solução de Consulta nº 99.014 foi publicada pela Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União (DOU) 27/03/2017, esclarecendo que o Aviso Prévio Indenizado não sofre incidência da Previdência Social. Mas, sobre os avos de 13º indenizado a contribuição é devida. Confira na íntegra:

Solução de consulta nº 99.014, de 18 de Outubro de 2016
Assunto: Contribuições sociais previdenciárias

Ementa: Contribuições sociais previdenciárias. Aviso prévio indenizado.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no
artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.



No caso o único órgão que exigia essa contribuição, acaba de oficializar que NÃO é devida a contribuição, agora cabe a nós novamente uma discussão de qual caminho seguir.

Recomendo que não tomem essa decisão para si, e sim a passem para o Contador responsável...

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