Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBOM DIA!
Uma funcionaria que trabalhou de 12/06 a 02/07 tem direito a ferias?
O que teria direito de receber?
respostas 6
acessos 1.148
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBOM DIA!
Uma funcionaria que trabalhou de 12/06 a 02/07 tem direito a ferias?
O que teria direito de receber?
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Rogério Quirino de Moraes, bom dia!
Por gentileza, informar se ela esta sendo demitida ou ela que pediu demissão.
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioEstá sendo demitida!
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Rogério Quirino de Moraes,
ela tem direito á:
02 dias de saldo de salário
01 mês de 13°
01 mês de férias
1/3 das férias
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioMesmo nao tendo 1 mes completo tem direito a 1/12 avos de ferias?
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Rogério Quirino de Moraes,
Assume-se 1 mês como sendo 14 dias trabalhados dentro do mês.
Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalRogério,
Pelo que parece, é uma quebra de contrato de experiência, certo? Veja o que a lei diz:
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
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